Na última sexta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral em Roraima (TRE/RR) acatou pedido do Ministério Público Eleitoral com o objetivo de evitar que partidos políticos e candidatos promovam o derrame de santinhos na madrugada anterior à votação. No entanto, a prática, conhecida como “voo da madrugada”, ainda ocorreu neste domingo (02) em frente aos colégios eleitorais.
O “voo da madrugada”, além da repercussão na esfera ambiental e estética urbana, configura crime de propaganda eleitoral irregular e acaba sendo associado a outras práticas ilícitas, tais como “boca de urna” e aglomerações irregulares. Assim, a decisão do TRE/RR é válida para todos os partidos políticos e candidatos como inibição da prática nas eleições deste ano.
Conforme a decisão liminar divulgada pelo MP Eleitoral, serão responsabilizados aqueles que aparecerem nas publicidades encontradas nas ruas dos municípios roraimenses, com multa de R $2 mil por local de derramamento. O objetivo é garantir que os candidatos possam ser posteriormente processados e punidos, de acordo com o art. 37 da Lei n. 9.504/1997.
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