Estamos em janeiro, mês em que a aquisição dos itens da lista de materiais é um dos principais compromissos financeiros das famílias que têm filhos em idade escolar. Cadernos, lápis, borrachas, uniformes e mochilas são peças essenciais na volta às aulas.
Para que todos façam uma compra justa, a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) orienta os pais ou responsáveis na hora da aquisição do material escolar, com a observação da Lei Estadual nº 12.886/2013, que proíbe as escolas de cobrarem valores excessivos ou itens desnecessários.
A norma proíbe a indicação de marca, modelo ou local de venda do material didático e escolar, bem como a exigência da compra de material na própria escola, com exceção do fardamento, agenda escolar e apostilas adotadas pela instituição.
A lei estadual também proíbe a exigência de itens de uso coletivo, materiais de escritório e administrativos, tais como álcool, apagador, copo descartável, talher, pincel para quadro de acrílico, fita para impressora ou cartucho, estêncil a álcool ou a óleo, giz, grampeador, grampo, medicamento, papel higiênico, absorvente higiênico, resma de papel, guardanapo, esponja, pegador, saco plástico para lixo, corretor e similares.
A defensora pública do Núcleo de Juizados Especiais, Elcianne Viana, orienta que os pais ou responsáveis fiquem atentos ao receber as listas de materiais, e só comprem realmente o que for de uso individual do aluno, ou mesmo de uso coletivo, mas que sejam materiais usados somente nas atividades escolares.
“É importante esclarecer que as escolas só podem cobrar do aluno, dos pais, a compra de materiais de uso individual, ou mesmo coletivo, mas para as atividades escolares. Às vezes, há atividades que são em grupo, então demandam um material que é utilizado por todos e também pelo próprio aluno. No entanto, outros itens que são, por exemplo, de limpeza, que são de uso coletivo, mas que são do próprio funcionamento da escola, isso não pode ser colocado na lista, como papel higiênico, outros materiais de limpeza, guardanapo de papel, enfim, esses itens que você observa, de pronto, que não são de uso para atividade escolar”, salientou.
A fisioterapeuta Camila Lima, 35, tem seis filhos que frequentam a escola. Ela considera a pesquisa de preços essencial para conseguir uma boa aquisição, além da solicitação de descontos, tendo em vista a quantidade de materiais a ser adquirida.
“Geralmente, eu faço pesquisa de preços, até porque tenho seis filhos em idade escolar, porém, esse ano, como eu precisei renovar as mochilas deles, comprei tudo em um só lugar e consegui um bom desconto. As mochilas duram três anos, outras, dois anos, por isso gosto de comprar as malas 3D, mesmo sendo de valor mais elevado, são de maior durabilidade e qualidade. Prefiro comprar o material do ano todo e, aos poucos, vou enviando para a escola, à medida que vão solicitando. Acredito que eles usam todos os materiais solicitados porque temos um bom feedback em relação às atividades realizadas com as crianças. A relação família-escola é um dos princípios da instituição, e isso, ao meu ver, é muito relevante”, enfatizou.
A economista Patrícia Leal, 45, relatou que tem um filho que vai estudar no primeiro ano do ensino fundamental. Ela indica tanto fazer pesquisa de preços, quanto as próprias compras online.
“Faço pesquisa de preços, mas procuro comprar tudo num lugar só. Meu filho ainda é pequeno, então não escolhe os materiais, e eu estou preferindo fazer as compras pela internet, é mais vantajoso. Algumas papelarias de Boa Vista também atendem muito bem pelo WhatsApp. Eu procuro comprar todo o material do ano inteiro e a escola nunca pediu nada que não fosse de uso individual”, pontuou.
Caso você se depare com solicitações indevidas por parte das escolas, procure a DPE-RR na sede Cível, na Av. Sebastião Diniz, 1165, Centro, e garanta seus direitos de consumidor.
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