Ações integradas de conscientização no combate e enfrentamento à violência contra a mulher, realizadas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, apresentam resultados positivos. Dados do primeiro trimestre divulgados pela Coordenadoria demonstram o crescente número de Medidas Protetivas de Urgências (MPU´s) concedidas. Aumento que indica a força das mulheres em buscar ajuda e a agilidade do judiciário e da rede de proteção na atuação forte a este enfrentamento.
É importante ressaltar também que a maioria das mulheres que obtêm medidas protetivas de urgência, são incluídas nas ações e programas de assistência e proteção disponibilizados pelo Poder Judiciário de Roraima.
A juíza coordenadora da Coordenadoria de Violência do TJRR, Suelen Alves, destaca que o relatório mostra uma conscientização maior das mulheres e de toda sociedade.
“Diante destes resultados identificamos que elas [mulheres vítimas de violência], não esperam que algo mais grave ocorra para pedir a Medida Protetiva, e isso faz com que a proteção seja mais efetiva. Demonstra também que a lei está sendo aplicada e cada vez mais divulgada perante a sociedade que utiliza dos meios legais para se ver livre de qualquer tipo de violência”, reforçou a juíza coordenadora.
Segundo dados do relatório referente ao primeiro trimestre do ano de 2023, em relação aos números de 2022, houve um aumento de mais de 50% na concessão de Medidas Protetivas de Urgência às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Roraima. Apenas nos primeiros três meses de 2023, foram 660 concessões de medidas protetivas, 220 mais que no mesmo período de 2022, que registrou 443 deferimentos de medidas protetivas.
O relatório aponta também que Boa Vista ocupa o 1º lugar no ranking geral de concessão de medidas protetivas no Estado, com prevalência de 85,1% do total trimestral. Já Pacaraima obteve o 1.º lugar no ranking dos municípios do interior que mais concederam medidas protetivas no trimestre, com 3% do total, seguido por São Luiz, com 2,9% e Mucajaí com 2,7% do total estadual do trimestre. Os demais municípios obtiveram média percentual inferior a 2,5% do total de concessão em todo Estado.
O relatório completo destes primeiros três meses pode ser acessado no link: https://www.tjrr.jus.br/index.
O que diz a lei hoje sobre a concessão de medidas protetivas
O Governo Federal sancionou no mês de abril alterações na Lei Maria da Penha que garantem à mulher vítima de violência medidas protetivas a partir do depoimento e sem que haja a necessidade de tipificação criminal, uma ação judicial, um inquérito ou um boletim de ocorrência.
O texto especifica que a Justiça pode decidir afastar o agressor da mulher a partir do depoimento dela à polícia, caso relate que está em risco físico, psicológico, sexual, patrimonial ou moral.
A nova redação da Lei diz ainda que “as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”.
As mudanças são oriundas do projeto de lei 1604/2022, proposto pelo Senado para reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, institui mecanismos para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher. A norma determina que as medidas protetivas obrigam o agressor a se afastar do local de convivência da vítima e fica proibido de se aproximar dela.
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