Motoristas que possuem habilitação nas categorias C, D e E, englobando caminhoneiros, condutores de ônibus e vans, têm até esta quinta-feira (28) para realizar o exame toxicológico, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 1.002, de 20 de outubro de 2023. A medida visa aumentar a segurança nas estradas, prevenindo acidentes causados pelo consumo de substâncias psicoativas, que podem comprometer a habilidade de dirigir.
O exame, que utiliza amostras de cabelo, pelo do corpo ou unha, tem uma janela de detecção de até 90 dias, analisando o consumo de substâncias psicoativas. Os resultados são divulgados em até 15 dias e devem ser realizados em uma das 17 redes de laboratórios credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com um custo médio de R$ 120.
Empresas contratantes são responsáveis por custear o exame para seus empregados, inserindo os dados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No entanto, condutores autônomos devem arcar com o custo do próprio exame. A renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 30 meses para motoristas das categorias C, D e E.
A partir de 28 de janeiro de 2024, motoristas flagrados dirigindo com o exame vencido por mais de 30 dias ou não realizado serão multados. A infração é considerada gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 1.467. Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por três meses.
A verificação do status do exame pode ser feita na CNH digital, que indica a validade do teste. A Senatran tem notificado condutores pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, alertando sobre a necessidade de realizar ou renovar o exame toxicológico.
Em junho, a Lei 14.599/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu novo prazo para o exame toxicológico, prevendo penalidades, como multa e suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional após derrubada do veto presidencial em outubro, representa uma mudança significativa no Código Brasileiro de Trânsito, antes isentando os motoristas dessa obrigatoriedade.
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