Foi sancionada recentemente a lei municipal nº 2.530/2024, que determinou uma alteração na lei de uso e ocupação do solo urbano de Boa Vista, autorizando a redução dos afastamentos laterais e de fundos das residências para apenas um metro, quando houver a construção de dois pavimentos superiores nessas obras. Anteriormente, a lei exigia um afastamento de 1,5 metro a partir do segundo piso.
O autor do projeto de lei, vereador Manoel Neves (Republicanos), destacou que a ideia é simplificar os procedimentos para construções, ao mesmo tempo em que garante o respeito às normas de permeabilidade do solo. Ele ressaltou que havia uma demanda tanto de moradores residenciais como comerciantes, com edificações construídas com apenas um piso e impedidos de ampliar com o mesmo afastamento.
“Portanto, para fazer qualquer intervenção de forma a atender melhor às suas necessidades familiares e dos negócios, essas pessoas teriam despesas cada vez maiores e diversos inconvenientes, inclusive tendo que destruir o que já estava construído”, explicou o parlamentar.
Segundo ele, como já existem muitas edificações, casas e comércios construídos apenas com um metro, a melhor forma de resolver era aprovando uma alteração na lei de uso e ocupação do solo na Capital. “Por essa razão, nós aprovamos, legalizamos para que essas pessoas possam dar continuidade aos seus projetos”, completou.
“A mudança na lei visa facilitar os processos para os moradores que desejam fazer melhorias em suas residências e comércios, evitando custos adicionais e burocracias desnecessárias. A nova medida busca conciliar a necessidade de simplificação dos procedimentos com a manutenção da qualidade e segurança das construções na nossa cidade”, concluiu.
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