A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pela PGE-RR, objetivando a imediata exclusão de Roraima do registro nos sistemas de inadimplência federais do Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais) e do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). A decisão veio em resposta a uma ação movida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pela União, por meio da Fazenda Nacional, contra o Estado de Roraima.
A inscrição negativa foi decorrente de uma multa ambiental aplicada pelo Ibama durante a realização de obras na BR-174. As obras incluíam a revitalização da camada asfáltica, sinalização horizontal e vertical, e a limpeza das margens da rodovia.
Os procuradores André Elysio Barbosa Campos, Antônio Pereira da Costa e José Edival Vale Braga representaram o Estado de Roraima no processo perante a 2ª Vara Federal Cível em Roraima.
O procurador Edival Braga explicou que a ação estava relacionada a uma multa aplicada contra o Estado de Roraima, resultante de um auto de infração ambiental, que levou à inscrição nos órgãos de restrição federal e a uma multa que, atualizada, estaria em torno de R$ 20 milhões.
Ele detalhou que a Justiça Federal acatou os argumentos da PGE e reconheceu a prescrição da multa, embora a União tenha recorrido da decisão.
“No ano de 2019, o Estado de Roraima questionou essa dívida, entendendo que ela estava prescrita. Nossa tese foi acolhida pelo juiz federal, que suspendeu a dívida até o julgamento definitivo dos embargos à execução”, explicou Braga.
O procurador também destacou que a inscrição negativa impedia o repasse de verbas federais a Roraima, afetando negativamente o desenvolvimento de diversas ações importantes para o estado e seus cidadãos.
Um exemplo prático dos prejuízos causados foi a impossibilidade de repasse de patrulha mecanizada, que teria ajudado o Estado a superar a crise gerada pela praga da lagarta, que afetou significativamente os pastos e causou a morte de milhares de bovinos.
“Por esses motivos, ingressamos com requerimento de cumprimento de sentença, com pedido de tutela de urgência, apresentando os argumentos já explicados, que foram integralmente acolhidos pela Justiça Federal. A Justiça determinou a suspensão imediata da inscrição do estado no Cauc e no Cadin, permitindo que o Estado volte a receber os necessários recursos federais e a assinatura de convênios para enfrentar crises, como a que recentemente devastou os pastos, matou milhares de animais e causou prejuízos inestimáveis para o setor produtivo e toda a cadeia econômica de Roraima”, finalizou.
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