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Programa de Aquisição de Alimentos abre inscrições em Roraima para ano de 2024

Está com inscrições abertas de 15 de fevereiro a 5 de março.

Programa de Aquisição de Alimentos abre inscrições em Roraima para ano de 2024
FOTOGRAFIA: Arquivo/Secom
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O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), que tem como intuito fortalecer a agricultura familiar, oportunizando a participação de produtores rurais e entidades beneficentes, além de garantir acesso à alimentação de qualidade para as comunidades, está com inscrições abertas de 15 de fevereiro a 5 de março.

“Em Roraima, o PAA é uma iniciativa que promove a integração entre agricultores familiares e comunidades em situação de vulnerabilidade, possibilitando o acesso a alimentos de qualidade e incentivando o desenvolvimento regional”, explicou a coordenadora Yoná Suanny.

Ao longo dos anos, o programa tem sido fundamental na promoção da inclusão social e na redução da pobreza no Brasil, beneficiando milhões de pessoas em todo o território nacional.

“O PAA é implementado em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil, sendo uma importante ferramenta de políticas públicas externas para a segurança alimentar e nutricional e para o desenvolvimento rural sustentável”, reforçou o titular da Seadi (Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação), Marcio Grangeiro.

Os documentos necessários para o cadastramento de produtores são:

 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

- Cópia legível do RG;

- Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Cópia da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) do CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) principal, que deverá estar dentro do período de validade e assinada.

 

No caso da inscrição de povos e comunidades tradicionais, na ausência da DAP/CAF poderão ser apresentados os seguintes documentos:

- Declaração do Tuxaua da comunidade chancelada pelo técnico do Iater (Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural) ou da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas);

- Declaração do CadÚnico devidamente assinado para os agricultores fornecedores prioritários (povos indígenas).

Os documentos necessários para o cadastramento de entidades recebedoras são:

- Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

- Cópia de Inscrição no CNPJ (Cadastro de Pessoa Jurídica;

- Cópias do RG e CPF dos responsáveis pela entidade beneficiada (2 representantes);

- Comprovante do endereço da instituição;

- Comprovante de inscrição da entidade no conselho municipal de assistência social.

 

Para mais informações e para realizar sua inscrição, entre em contato com as unidades locais do Iater nos municípios.

FONTE/CRÉDITOS: Michel Sales
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