Uma medida foi anunciada pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que promete ampliar a proteção a crianças e adolescentes em situações de risco extremo. De acordo com a resolução recentemente publicada no Diário Oficial da União, menores de 18 anos que enfrentem ameaças de morte e estejam ausentes de suas famílias agora serão incluídos no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária.
A nova norma estabelece que crianças e adolescentes que façam parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), e que estejam desacompanhados de seus pais ou responsáveis, serão acolhidos por famílias solidárias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas. Esta iniciativa representa um passo significativo na garantia da segurança e proteção desses jovens em situações de risco extremo.
Para participar do programa, as famílias solidárias também passarão por um processo de formação abrangendo temas como proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do PPCAAM. Essa formação, com um mínimo de 20 horas/aula, visa garantir que as famílias estejam preparadas para oferecer um ambiente seguro e acolhedor às crianças e adolescentes.
Além disso, a resolução prevê encontros mensais para a formação continuada das famílias solidárias, a troca de experiências e o acompanhamento realizado pela equipe técnica do programa. A Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte também desenvolverá uma metodologia de acolhimento que fará parte da formação das famílias solidárias.
As novas regras estabelecem um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ou adolescente ameaçado, com o objetivo de promover a reintegração familiar sempre que possível. No entanto, caso seja determinado que o acolhimento em família solidária seja a melhor alternativa, a guarda da criança ou adolescente deverá ser autorizada pela Justiça.
Outro aspecto importante é o subsídio financeiro que será fornecido às famílias solidárias, no valor de um salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 1.320. Esse valor será entregue através de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro designado no Termo de Guarda e Responsabilidade. Também será essencial assinar um termo adicional que assegura o sigilo das informações de proteção, identificação da criança ou adolescente ameaçado e das estratégias de segurança do PPCAAM.
Os recursos necessários para financiar esse programa de acolhimento poderão provir de fontes federais, estaduais, municipais e distritais, bem como de fundos voltados para os direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA). Essa iniciativa reflete um compromisso renovado em proteger as crianças e adolescentes em situações de risco extremo e oferecer-lhes um ambiente seguro e acolhedor para prosperar e se desenvolver.
Reportagem: Libia López
Comentários: