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Procon Assembleia monitora aplicação da lei que garante meia-entrada a agentes de segurança pública

Instituição visitou 12 estabelecimentos com objetivo de informar sobre dispositivos legais

Procon Assembleia monitora aplicação da lei que garante meia-entrada a agentes de segurança pública
Fotos: Reprodução TV Assembleia
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O Procon Assembleia fiscalizou empresas que trabalham com entretenimento para averiguar a aplicação da meia-entrada para policiais militares, civis, penais e bombeiros militares. A Lei Estadual nº 1.776/2023, cujo projeto de origem é de autoria do deputado Renato Silva (Podemos), trata deste direito e está em vigor desde setembro de 2023.

Ao todo, o Procon Assembleia visitou, na última semana, 12 estabelecimentos comerciais com o intuito principal de apresentar a lei aos comerciantes. Na ocasião, foi entregue ofício sobre os dispositivos legais da matéria, bem como um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A pedido da nossa presidente do Procon Assembleia, a deputada Tayla Peres [Republicanos], a gente veio para saber se a lei está sendo aplicada de maneira correta. Além do caráter informativo, esse momento foi oportuno para conversar com fornecedores de serviços e produtos, com o objetivo de consolidar a relação, uma vez que direitos respeitados são sinônimo de consumidores satisfeitos”, enfatizou a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral.

Jucineiry Gomes é proprietário de um bar com temática musical de rock and roll e recebeu a equipe do Procon Assembleia. Ele afirma que sempre cumpriu a legislação, até mesmo quando não havia a obrigatoriedade proposta pela lei.

Para nós, a medida é legal, porque a gente traz um público novo para a nossa casa, bem como acredito ser justo para essas categorias. Quem fez essa lei, está de parabéns. O nosso estabelecimento já coloca em prática a norma, apenas vamos reforçar isso para os nossos clientes”, disse Gomes.

Sobre a lei

A Lei Estadual nº1.776/2023 institui o ingresso meia-entrada para policiais militares, civis, bombeiros militares e policiais penais em estabelecimentos e/ou casas de diversão, praças esportivas ou similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.

A norma é aplicada para estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. O benefício corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.

Conforme o autor da proposta, deputado Renato Silva, “tal propositura visa reconhecer a extrema importância dos serviços prestados pelos nossos profissionais de Segurança Pública, os quais arriscam suas próprias vidas para manter a paz social, proteger e salvar outras vidas, no auge do estresse diário da profissão”, justificou.

Atendimento Procon

Em caso de dúvidas ou problemas com os serviços, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede da Superintendência de Programas Especiais, localizada na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis. Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp (95) 98401-9465 e por meio do site al.rr.leg.br/procon.

 

FONTE/CRÉDITOS: Anderson Caldas
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