A legislação eleitoral determina que, a partir desta quinta-feira (30/6), emissoras de rádio e televisão não podem mais veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de 2022.
Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00 para a emissora, duplicada em caso de reincidência. Além disso, a candidatura do apresentador é revogada. A regra vale tanto para as eleições proporcionais quanto para a majoritária.
Os apresentadores, portanto, têm até quinta para se afastar, se quiserem concorrer nas eleições.
FONTE/CRÉDITOS: Redação
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