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Prazo para declaração de imposto de renda começa dia 15; veja as mudanças para 2024

Este ano houve uma mudança e quem recebeu acima de R$30.639,90 deve fazer a declaração e entregar dentro do prazo para não pagar multa.

Prazo para declaração de imposto de renda começa dia 15; veja as mudanças para 2024
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O mês de março começa com os preparativos para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este ano houve uma mudança e quem recebeu acima de R$30.639,90 deve fazer a declaração e entregar dentro do prazo para não pagar multa. O prazo para a declaração este ano começa dia 15 e vai até o dia 31 de maio.

O professor da Estácio e coordenador do curso de Ciências Contábeis, Eduardo Merlim, aponta que "com a atualização do novo limite, quatro milhões de contribuintes ficarão desobrigados de apresentar suas declarações e a Receita Federal do Brasil calcula receber 43 milhões de declarações em todo o Brasil”.

Ele informou ainda que outra novidade este ano é a identificação no formulário da declaração dos criptoativos (Criptomoedas). Além disso, o limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$40 mil para R$200 mil. Outra mudança foi quanto à receita bruta da atividade rural que passou para R$153.199,50. Também é obrigado a declarar quem possui bens, como imóveis, terrenos e veículos de valores acima de R$800 mil.

O professor reforça também que os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, pois agiliza o preenchimento e a entrega da declaração. “Neste modelo, as informações sobre o contribuinte são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas na declaração dos anos anteriores e em declarações auxiliares”, explica, informando que 40% das declarações entregues em 2023 foram realizadas por meio deste modelo.

E para quem ainda não organizou sua documentação para fazer a declaração, Merlim relembra que além dos documentos pessoais, o contribuinte precisa estar com o comprovante de rendimentos das fontes pagadoras, bem como os recibos e notas fiscais que comprovam as despesas dedutíveis como saúde, educação, pensão alimentícia.

Caso tenha dependentes, é necessário reunir os documentos de identificação, além de informações sobre rendimentos [bolsas e salários] e despesas relacionadas a eles [educação e saúde]”, completa.

FONTE/CRÉDITOS: Alexsandra Sampaio
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