Motoristas profissionais ganharam um tempo extra para renovar o exame toxicológico, sem ficar sujeito a multa, se for flagrado com a documentação irregular.
O prazo para a regularização do toxicológico tinha terminado em 28 de dezembro e a aplicação de multa estava prevista para começar no último domingo, 28 de janeiro.
No entanto, o Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, publicou no Diário Oficial da União novos prazos para o cumprimento da determinação.
Motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril têm até 31 de março para regularizar o exame.
O prazo para os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro é 30 de abril.
O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.
Por lei, condutores das categorias C, D e E, que são aqueles habilitados para dirigir ônibus, caminhões e vans, por exemplo, devem realizar o exame toxicológico na hora de obter ou renovar a Carteira de Habilitação.
Além disso, é preciso refazer o exame a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade do que foi feito anteriormente – essa obrigatoriedade de realizar o toxicológico está prevista no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro e nunca deixou de valer. O que estava suspenso era a aplicação da multa – e, aí, muitos motoristas deixaram de realizar o exame.
Atualmente, 17 redes de laboratórios estão credenciados a fazer o exame. A lista está no site da Senatran, a Secretaria Nacional de Trânsito.
O motorista pode verificar no aplicativo Carteira Digital de Trânsito se precisa ou não realizar o exame toxicológico.
O valor da penalidade para o motorista que não tem essa documentação em dia é de R$ 1.467 e sete pontos na CNH.
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