Foi publicada nesta segunda-feira (10), a Portaria nº 780 declarando o estado de Roraima como área sob quarentena para a praga quarentenária presente Bactrocera carambolae (Mosca-da-Carambola). O status implica na proibição do trânsito de frutos hospedeiros da praga para os outros estados.
Trata-se de medida de caráter preventivo, que faz parte de um conjunto de ações que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) vem adotando desde a introdução da praga no país, em 1996, visando mantê-la sob controle e restrita às áreas onde se encontra atualmente (nos estados do Amapá, Roraima e em parte do Pará), com o objetivo de evitar a sua disseminação para as demais áreas sem ocorrência da praga no país.
O Brasil é o terceiro maior produtor de frutas do mundo e a mosca-da-carambola é a principal ameaça à manutenção dos mercados de exportação já estabelecidos e em constante expansão da fruticultura. A última vez que o estado de Roraima esteve sob restrição do comércio de frutos hospedeiros da praga foi no período de maio de 2018 a junho de 2019.
A declaração permanecerá vigente por tempo indeterminado, até que a situação da praga (quantidade, localização e nível de controle dos focos) dentro do estado de Roraima se encontre em um nível considerado seguro pela coordenação nacional do Programa, sob responsabilidade do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas.
A mosca-da-carambola é caracterizada como praga quarentenária presente no Brasil, e sua dispersão pode causar grandes prejuízos econômicos. “Reforçamos que a população não deve transportar frutos e vegetais de áreas com ocorrência da praga que, ao se dispersar, pode gerar inúmeros prejuízos para os agricultores das demais regiões”, destaca a diretora do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Edilene Cambraia.
A praga Bactrocera carambolae causa danos não apenas na carambola, mas em diversas outras frutas como goiaba, acerola, tangerina, caju, pitanga, entre outras.
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