Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 325/2021, que estabelece que a pessoa que tiver condenação penal transitada em julgado por crime de maus-tratos contra animais, fica proibida de exercer cargo, emprego ou função pública na administração do Estado.
Além disso, ficam também vedadas a prestação de serviços públicos e a participação em licitações do Estado. A matéria, apresentada pelo deputado Evangelista Siqueira (PT), teve 14 votos favoráveis, durante a sessão plenária ocorrida nesta terça feira (9).
De acordo com o texto, a vedação se estende, ainda, ao governo e suas respectivas secretarias, à Assembleia Legislativa, ao Poder Judiciário estadual e à administração pública indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.
“Por questões próprias do ordenamento jurídico nacional, a impunidade tornou-se uma regra revoltante em relação a todos os crimes ambientais, especialmente, o de maus-tratos. Assim, é imperativo utilizarmos a competência legislativa estadual para explorar as possibilidades de sanções de forma rígida, de modo a coibir ao máximo a impunidade, ao menos naquilo que nos compete”, explicita trecho da justificativa.
O documento também defende que as referidas proibições são uma forma de penalidade potencialmente efetiva para coibir essa prática.
“É necessário que o Estado dê um bom exemplo, impedindo que pessoas violentas exerçam funções de prestígio e sejam mantidas à custa de recursos públicos”, conclui o documento.
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