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PL É aprovada e obriga condomínios e estabelecimentos a denunciarem aos órgãos públicos, abuso e maus tratos aos animais

Se for descumprida a pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

PL É aprovada e obriga condomínios e estabelecimentos a denunciarem aos órgãos públicos, abuso e maus tratos aos animais
Divulgação - internet
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Um novo Projeto de Lei (PL) nº 67/2021, obriga condomínios residenciais e comerciais comunicarem à Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados a ocorrência ou indício de maus-tratos a animais,  a PL foi aprovada nesta terça-feira (28), com 20 votos favoráveis na Assembleia Legislativa de Roraima.

Segundo o PL, a comunicação, por meio de síndico ou administrador, deve ser feita de forma imediata por ligação telefônica ou por escrito dentro do prazo de 24 horas após a ciência do ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação, contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.

Para  a deputada Aurelina Medeiros, autora do projeto,, a matéria ilustra o avanço das pautas na Casa Legislativa voltadas à proteção aos animais. “Esse projeto, de 2021, estava nas comissões e tratava da informação aos maus-tratos de animais. Hoje, temos vários deputados aqui que trabalham com essa causa. Quanto mais leis para preservar, melhor. A gente pede o apoio dos colegas para a aprovação”, defendeu Aurelina Medeiros durante a votação da matéria.

CRIME 

O descumprimento da lei poderá sujeitar o condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e o contraditório, às penalidades previstas em leis vigentes. Maus-tratos a animais é crime e está previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, denominada de “Lei de Crimes Ambientais”. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

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