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Novos integrantes do Contencioso Administrativo Fiscal de Roraima tomam posse na Sefaz.

A cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira, 1º, na sala de reuniões da Sefaz.

Novos integrantes do Contencioso Administrativo Fiscal de Roraima tomam posse na Sefaz.
FOTOGRAFIA: Ascom/Sefaz
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O CAF (Contencioso Administrativo Fiscal) é um órgão integrante da Sefaz, com competência em todo o Estado, para decidir questões relativas às lides de natureza tributária em que o Estado seja parte. É formado por membros do poder público e do setor privado.

De acordo com o secretário, esse momento não é apenas o início de uma nova gestão, mas reforça a importância do diálogo entre o setor público e o setor privado.

“Esse evento tem uma simbologia muito grande no que diz respeito a essa parceria entre o poder público e o setor privado. Existe uma relação muito forte entre o Fisco e o contribuinte. E esse Conselho tem uma atribuição importante de garantir à sociedade um julgamento justo do crédito tributário, promovendo a confiança que todo mundo quer nessa relação Fisco e contribuinte”, destacou Freitas.

O CAF será presidido a partir de agora pelo auditor fiscal Luiz Carlos Moreira Gomes, servidor de carreira há mais de 30 anos na Sefaz, que logo ao assumir já anunciou mudanças na estrutura do órgão, como a possibilidade de participação por videoconferência nas reuniões e consequente estruturação tecnológica do Conselho.

“Ali não é uma arena, não é um local de batalha que tem representantes da administração contra representantes dos contribuintes. Nós temos que nos ater aos processos. Já temos a facilidade de que o processo já vem com o parecer da Procuradoria Geral [PGE], mas sobretudo os novos conselheiros que precisarem de apoio, apesar de toda a autonomia e independência que cada um tem, podem contar com os que já têm mais experiência para orientá-los em suas análises”, afirmou Luiz Carlos.

 

Confira a composição do CAF para o biênio 2024-2026

Os novos membros do CAF foram nomeados pelo governador no último dia 13 de junho de 2024.

 

Presidente: Luiz Carlos Moreira Gomes

Vice-presidente: Givaldo Ramos da Silva

MEMBROS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA:

Titular: Francisco Assis de Souza Cabral

Suplente: Lucas Ferreira dos Santos

Titular: Vilmar Lana Júnior

Suplente: Alisson Oliveira Lopes

Titular: José Roberto Cavalcanti Celestino

Suplente: Ligia Helena Vital da Silva

 

MEMBROS REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES:

  1. a) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA-FECOMÉRCIO/RR:

Titular: José Carlos Aranha Rodrigues

Suplente: Maria Yolanda Alves Herbster Neta

  1. b) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE RORAIMA-FIER:

Titular: Vitor Hugo Ferronatto

Suplente: Suellen Campos de Lima

  1. c) FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA-FAERR:

Titular: Normėlia Da Silva Soares

Suplente: Sílvia Silvestre dos Santos

Sobre o Contencioso Administrativo Fiscal

 

O CAF (Contencioso Administrativo Fiscal) é um órgão integrante da Secretaria da Fazenda de Roraima, diretamente vinculado ao titular da pasta, com competência em todo o Estado para decidir questões relativas às lides de natureza tributária em que o Estado seja parte.

O CAF foi instituído pela Lei nº 072, de 30 de junho de 1994, estruturado e organizado em duas instâncias: a 1ª Instância denominada de DPAF (Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais), a quem compete julgar todos os autos de infrações oriundos dos estabelecimentos comerciais, de mercadorias em trânsito, bem como as consultas tributárias, e a 2ª Instância denominada de CRF (Conselho de Recursos Fiscais), a quem compete, por meio de sua Câmara de Julgamento, promover as revisões dos julgamentos realizados na Primeira Instância, decidindo em definitivo as demandas perante o CAF, bem como apreciar os processos de restituições de tributos cobrados indevidamente.

O Contencioso Administrativo Fiscal é regido pela Lei nº 072/92, que foi regulamentada pelos Decretos nº 856-E, de 10 de novembro de 1994, e pelo Decreto nº 879-E, de 29 de dezembro de 1994, que institui o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais (CRF), além da Instrução Normativa nº 01/2008, que disciplina sobre os procedimentos de lançamentos eletrônicos dos créditos tributários já devidamente julgados no CAF.

 

FONTE/CRÉDITOS: Gilvan Costa
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