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MPRR realiza os primeiros acordos eleitorais extrajudiciais de Roraima

Ocorreu nesta segunda-feira, 20 de maio, os primeiros Acordos de Não Persecução Penal Eleitoral do estado

MPRR realiza os primeiros acordos eleitorais extrajudiciais de Roraima
ASCOM/MPRR
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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) realizou nesta segunda-feira, 20 de maio, os primeiros Acordos de Não Persecução Penal Eleitoral do estado, no âmbito extrajudicial. Foram firmados sete acordos, todos por corrupção eleitoral, ou seja, compra e venda de voto, e a até a próxima semana serão realizados mais doze ANPPs.

Os acordos foram celebrados pela Promotora de Justiça com atuação na 5ª Zona Eleitoral, Ilaine Pagliarini. A Promotora explica que a realização dos acordos de não persecução penal nos crimes eleitorais é uma novidade em Roraima porque antes eram feitos em audiências designadas nas Zonas Eleitorais, ou seja, no âmbito judicial.

Ao realizarmos os acordos em audiências extrajudiciais, na Central de Acordos de Não Persecução Penal, além de diminuir o volume da demanda junto ao Poder Judiciário, contribuímos para uma solução mais ágil dos procedimentos investigativos, os quais são submetidos ao juízo somente para a homologação dos acordos realizados”, ressaltou a Promotora de Justiça.

O primeiro investigado a realizar um acordo de não persecução penal eleitoral, R.S, de 33 anos, recebeu uma quantia de R$ 150,00 para votar em um candidato a vereador, mas diz que aprendeu a lição. “Eu acho muito importante essa iniciativa do MPRR em querer fazer um acordo com as partes e evitar que o caso se prolongue. Ainda tem o fator punitivo, que faz com que a gente nunca mais queira repetir essa prática e passe a combatê-la”, afirmou o investigado.

O ANPP é destinado a prevenir e reprovar condutas criminosas desde que praticadas sem violência ou grave ameaça. O acordo é previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido a partir da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019).

A principal vantagem desse instrumento é a resolução do processo por meio de pagamento de valores ou prestação de serviços comunitários. Firmado o acordo, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições propostas pelo Ministério Público. Comprovado o cumprimento dessas condições, a investigação é arquivada.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM/MPRR
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