O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de São Luiz, obteve nesta terça-feira (13), Liminar judicial que suspende os contratos dos artistas nacionais Gusttavo Lima e Solange Almeida, ambos escalados para se apresentar na XXIV Vaquejada e XIII Feira de Agronegócio do município de São Luiz, a 310 km de Boa Vista.
O Promotor de Justiça, Joaquim Eduardo dos Santos, havia ajuizado Ação Civil Pública, em julho deste ano. A investigação do MP apontou que foram feitas contratações sem comprovação de dotação e execução orçamentária, o que é irregular, na medida em que as contratações foram concebidas como despesa, sendo necessário comprovação de receita para tanto.
De acordo com informações prestadas pelo município, estavam previstas as apresentações do cantor Gusttavo Lima, com cachê de R$ 800 mil reais, e Solange Almeida, que deveria receber R$ 108 mil reais pela apresentação.
Na decisão, a juíza Rafaella Silveira, da Comarca de São Luiz, argumenta que, apesar de o lazer ser direito social previsto na Constituição, os gastos devem estar de acordo com a realidade financeira da cidade, sob pena de prejudicar todos os outros direitos do cidadão. “Com o dispêndio da quantia sinalizada e a ausência de saldo na dotação orçamentária elegida, justifica-se a precaução cautelar para que seja suspensa a contratação dos artistas Gusttavo Lima e Solange Almeida. Somado a isso, além do alto custo contratual sem saldo orçamentário no programa de trabalho, outras despesas previstas nos contratos que não foram mensuradas nos estudos técnicos preliminares colocam em risco a ordem pública e podem ensejar em grave lesão econômica aos cofres municipais”, destacou a juíza.
A prefeitura de São Luiz tem prazo de 10 dias para comprovação da suspensão dos contratos e, em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 10 mil reais.
Segundo o Promotor de Justiça, a atuação do Ministério Público não tem o objetivo de impedir festividade, lazer ou acesso à cultura pela população da região. “Não é se opor à realização do evento festivo, da feira de negócios ou da reforma do parque de exposições, mas sim de contratos específicos que foram realizados sem atender aos ditames legais”, ressaltou o Promotor.
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