Nesta quinta-feira, 16 de maio, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Direito à Educação, expediu Recomendação ao Sindicato das Escolas Particulares de Boa Vista para que matriculem qualquer aluno, independente de ser pessoa com deficiência e do grau de limitação que ela lhe imponha.
O MPRR também recomenda que as escolas se abstenham de recusar matrículas de alunos, salvo quando não houver mais vaga na instituição de ensino, ou seja, diante da falta de espaço físico para a devida acomodação do estudante, e que não seja limitado o número de crianças com deficiência por sala de aula.
De acordo com a Promotora de Justiça, Érika Michetti, o Ministério Público já instaurou Procedimento Administrativo para apurar a recusa de matrícula de criança com diagnóstico de deficiência em escola particular da rede de ensino, sob a justificativa de limitação de alunos por turma.
O MPRR ressalta que constitui discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência (§ 1º do artigo 4.º da Lei n.º 13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O não cumprimento das orientações motivará a proposição de ações, visando à responsabilização dos gestores e/ou responsáveis, tanto cíveis, criminais e/ou administrativas, bem como aplicação de multa pessoal do gestor que recusar a matrícula de aluno autista ou Pessoa com Deficiência.
FONTE/CRÉDITOS: ASCOM/MPRR
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