O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, acompanhou nesta segunda-feira, 27 de maio, a Inspeção Judicial no bloco D do Hospital Geral de Roraima (HGR).
O objetivo da inspeção, realizada pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Air Marin Júnior, e acompanhada pelo Promotor de Justiça, Igor Naves, foi verificar as condições atuais das instalações destinadas ao tratamento psiquiátrico no HGR.
No ano 2000, o MPRR firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado de Roraima para implementação de políticas públicas específicas ao tratamento adequado de pessoas portadoras de deficiência mental. O TAC previa contratação de equipe multiprofissional, construção de estrutura física para atendimento psiquiátrico, remoção de pacientes para instalações adequadas, entre outras obrigações relacionadas ao atendimento psiquiátrico e à integração social dos pacientes.
De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, várias obrigações previstas no TAC, como contratação de profissionais, foram cumpridas, porém, até o momento, a reforma do prédio do Bloco D ainda não foi concluída.
O Promotor de Justiça Igor Naves explica que não há, atualmente, um local específico em qualquer unidade hospitalar da rede pública estadual para tratar esse tipo de paciente que demanda uma atenção especializada.
“Depois de várias informações de que o Estado estaria construindo essa ala e, observando a morosidade para entregar esse espaço para a sociedade, o Juiz entendeu determinar essa inspeção judicial, o que foi feito. Constatou-se que ainda há muito o que se fazer, o bloco encontra-se em reforma, mas a própria empresa responsável pela obra disse que tem prazo de 100 dias para terminar o serviço”, destacou Igor Naves.
Segundo o Promotor de Justiça, o MPRR já pediu por reiteradas vezes a aplicação de multa pelo descumprimento do TAC. “Com a inspeção judicial, foi possível constatar o atraso no andamento dessa obra, o que certamente levará o poder público a ser sancionado, haja vista que se trata de um processo de execução, onde não se discute o mérito e, sim, a obrigação do Estado em cumprir com o que foi acordado pelo próprio Estado”, concluiu o Promotor de Justiça.
O Juiz fará um relatório sobre a inspeção e deve decidir sobre o pedido do MPRR para aplicação da multa prevista no TAC, de R$ 1000,00 por dia de atraso para conclusão da obra no HGR.
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