No caso de ciclomotores e motos elétricas, é necessário que esses veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima de 50 cm³ (centímetros cúbicos) e potência de 4KW, limitados à velocidade de 50 km/h, sejam registrados e licenciados como os demais veículos. Isso significa que precisam ser emplacados.
Esses veículos que estiverem sem o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e que foram adquiridos até 3 de julho deste ano e estão circulando sem a placa terão até o dia 31 de dezembro de 2025 para serem regularizados.
Aqueles que adquiriram um ciclomotor elétrico após 3 de julho deste ano, e que tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) já estão sujeitos à obrigatoriedade de emplacamento e posse de CNH na categoria A ou ACC.
O presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, explicou que para emplacar um ciclomotor que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Senatran, basta ir ao Detran-RR com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e nota fiscal do veículo.
“Essa medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas”, ressaltou o presidente do Detran-RR.
Conforme prevê a resolução 996 do Contran, após 31 de dezembro de 2025, os veículos que não estiverem registrados e emplacados poderão ser recolhidos ao pátio do Detran, caso não estejam regularizados.
Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades.
BICICLETAS ELÉTRICAS
No caso das bicicletas elétricas, equipadas com motor elétrico auxiliar e limitadas à potência de 1000W e com velocidade máxima de 32 km/h, não é necessário registro e licenciamento.
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