O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) orienta a população sobre as regras para trafegar em vias públicas, com motos elétricas e ciclomotores. A regulamentação está disposta na Resolução 947/22, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo País.
Conforme a resolução, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que possuem motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 3.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h.
O presidente do Detran-RR, coronel Álvaro Duarte, explicou qual o procedimento para trafegar em vias públicas com um ciclomotor elétrico ou a gasolina. “Para dirigir esse veículo é preciso ser maior de 18 anos e possuir uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), é como se fosse uma CNH categoria A. Tem que fazer curso teórico, prova prática. Tem todo um trâmite normal de uma habilitação”, enfatizou.
As motos elétricas são de duas ou três rodas que possuem motor a combustão acima de 50 centímetros cúbicos ou motor elétrico acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h.
“Para dirigir esse tipo de veículo, o condutor precisa ter CNH na categoria A. Nas duas situações, ciclomotor e moto elétrica são obrigatórios o uso de equipamentos de segurança para o condutor e o passageiro”, ressaltou o presidente do Detran-RR.
Conforme ele, não adianta comprar um ciclomotor em outro país e achar que pode rodar no Brasil. “Se a fiscalização pegar, esse veículo será apreendido porque não tem registro nacional. Quando vendido no Brasil, a empresa faz um pré-cadastro e o dono tem que levar o ciclomotor para fazer a vistoria e o emplacamento”, alertou.
Esses veículos devem ser comercializados com os respectivos equipamentos obrigatórios, bem como com o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) para legalização junto ao órgão de trânsito.
Cabe ao vendedor detalhar todas as exigências relacionadas aos ciclomotores quando realizar uma venda deste tipo de veículo, sob pena de incorrer em infração do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
BICICLETA ELÉTRICA
A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado, mas deve usar equipamentos de segurança.
A potência máxima do motor é de 350 watts, com velocidade máxima de 25 km/h. O funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar, não possuindo acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência.
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