Rádio Monte Roraima FM

(95) 3624-4064

Notícias/Política

Ministro do TSE reverte decisão e Catarina Guerra volta a ser candidata à prefeitura de Boa Vista

Candidata pelo União Brasil, Catarina Guerra havia saído da disputa por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Ministro do TSE reverte decisão e Catarina Guerra volta a ser candidata à prefeitura de Boa Vista
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) e manteve a candidatura de Catarina Guerra (União Brasil) na disputa à prefeitura de Boa Vista. A decisão é liminar e foi concedida nesta quinta-feira (12).

Catarina Guerra é deputada estadual e desde o início do processo eleitoral disputa com o deputado federal Nicoletti quem vai ser o candidato à prefeitura da capital pelo União Brasil.

Nicoletti, que é presidente do diretório municipal do partido, foi escolhido em uma convenção convocada por ele mesmo, e Catarina foi escolhida pelo diretório nacional. Ela é apoiada pelo governador.

 

Na última terça-feira (11), o TRE-RR decidiu excluir o partido do pleito e, com isso, os dois deixaram de concorrer. Agora, ela volta à disputa.

Na decisão, o relator Nunes Marques deferiu o pedido de liminar da defesa Catarina Guerra e restabeleceu a campanha dela até que haja novos julgamentos. A decisão cabe recurso.

Ainda na mesma liminar, ele negou o pedido de Nicoletti para invalidar a decisão nacional do União Brasil que escolheu Catarina Guerra como candidata majoritária em Boa Vista.

 

"Com efeito, naqueles autos, indeferi o pedido liminar formulado por Antônio Carlos Nicoletti, por não ter constatado a existência da plausibilidade jurídica, mantendo a intervenção no órgão municipal do União Brasil em Boa Vista/RR e a decretação da nulidade da convenção partidária", destacou Marques.

 

O ministro também disse que o TSE é a "instância final" para decidir sobre deferimento ou indeferimento de candidaturas. Com isso, os atos de campanha devem ser assegurados até que a Corte Superior decida.

Em nota, a defesa de Catarina Guerra disse que ela recebeu com tranquilidade a decisão do ministro.

"É uma decisão muito importante pois traz tranquilidade e ânimo para a campanha da Catarina, que está crescendo e está muito bonita nas ruas. A decisão do TRE de fato estava violando a lei, a jurisprudência eleitoral e a própria constituição. A sua manutenção significaria uma ataque à autonomia e ao caráter nacional dos partido políticos".

 

 Nicoletti ainda não comentou a decisão.

 

TRE-RR

Na terça a Corte do TRE-RR, em Boa Vista, excluiu o partido União Brasil da disputa pela prefeitura e anulou as candidaturas de Catarina e Nicoletti, numa votação de 4 a 3.

A decisão de tirar o União do Brasil da disputa majoritária ocorreu após o voto de desempate da presidente do TRE-RR Elaine Cristina Bianchi.

Ao votar, ela se baseou em uma regra interna do próprio partido, que previa a saída do União Brasil da disputa em caso de desobediência por parte de filiados. Bianchi classificou a regra "suicídio eleitoral".

Na mesma sessão, o TRE-RR também indeferiu a candidatura de Catarina e ela ficou proibida de fazer propaganda eleitoral, incluindo na rádio e televisão. Nunes Marques classificou essa medida como "ilegal e teratológica" (absurda), causando danos irreparáveis para a campanha de Catarina. Para ele, a ação ainda teve uma "aparente pitada de usurpação de competência" do TSE.

A decisão de Nunes Marques ocorre a 24 dias das eleições municipais de 2024 - o primeiro turno será no dia 6 de outubro.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações do G1/RR
Comentários:

Veja também

Faça seu pedido :)