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MATERIAL ESCOLAR - Lei estadual proíbe escolas de cobrarem valores excessivos ou itens desnecessários

Norma é de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB; Procon Assembleia orienta consumidores

MATERIAL ESCOLAR - Lei estadual proíbe escolas de cobrarem valores excessivos ou itens desnecessários
Jader Souza/ Marley Lima
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Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que regulamenta o que as escolas privadas podem ou não exigir dos alunos, proíbe os estabelecimentos de ensino de cobrarem valores excessivos ou itens desnecessários na lista de material escolar

Conforme a Lei nº 12.886/2013, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), os estabelecimentos de ensino deverão fornecer, no prazo de 45 dias antes do término do período de matrículas, a lista do material escolar e material didático a serem utilizados durante o ano letivo.

A norma proíbe a indicação de marca, modelo ou local de venda do material didático e escolar, bem como a exigência de compra de material na própria escola, excetuando-se o fardamento, agenda escolar e apostilas adotadas pela instituição com a finalidade de atender projeto pedagógico específico.

Itens proibidos

A lei estadual também proíbe a exigência de itens de uso coletivo, materiais de escritório e administrativos, tais como álcool, apagador, copo descartável, talher, pincel para quadro de acrílico, fita para impressora ou cartucho, estêncil a álcool ou a óleo, giz, grampeador, grampo, medicamento, papel higiênico, absorvente higiênico, resma de papel, guardanapo, esponja, pegador, saco plástico para lixo, corretor e similares.

No site do Poder Legislativo, pode-se conferir a relação completa dos itens permitidos e proibidos, de acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999. Confira no link https://al.rr.leg.br/2024/01/03/itens-permitidos-e-proibidos-para-material-escolar/

 

Orientações do Procon Assembleia

O Procon Assembleia orienta os pais a ficarem atentos às listas de material. Se algum item estiver proibido, eles devem questionar a escola. Mas como são muitos gastos extras no período, outra dica importante, segundo a diretora do órgão, Mileide Sobral, é comparar os preços de diferentes lojas e efetuar compras coletivas, se possível.

“A primeira dica é pesquisar preços em estabelecimentos diferentes, visto que variar as lojas pode ser mais econômico para o consumidor. Outra sugestão é que, se possível, esses pais ou responsáveis se reúnam para compras coletivas e negociar descontos maiores com as lojas”, recomenda.

Ainda de acordo com a diretora, com um pouco de planejamento, é possível comprar o material sem gastar muito, aproveitando os usados. “É interessante verificar quais materiais do ano letivo anterior poderão ser reutilizados no ano corrente, evitando, assim, compras desnecessárias”, sugere a diretora.

 

Pesquisa prévia

Uma tradicional papelaria de Boa Vista se preparava desde junho do ano passado para o início do ano letivo. O gerente da loja, Daniel Reis, também recomenda que os pais pesquisem os preços antes de comprar para economizar.

“O conselho que eu dou para o pai é que ele reserve um pouco de tempo para vir até a empresa e pesquisar os produtos. Aqui, temos itens em várias faixas de preços, com os mesmos benefícios. Dessa forma, nossa loja atende a todos os públicos e cabe no bolso do pai”, afirma Reis.

Segundo o gerente, a papelaria treina os funcionários para se adequar às leis vigentes sobre material escolar, o que dá mais segurança aos clientes.

“Estamos sempre atentos às regulamentações. Este ano, até hoje, não recebemos nenhuma lista de material escolar que ultrapasse os itens permitidos. Se houver algo diferente na lista, nossos atendentes estão treinados para questionar se o produto é realmente necessário”, garante o gerente.

Acompanhada dos filhos de 6, 8 e 14 anos, a advogada Cleudionara Carneiro foi às compras. Ela compartilha que é importante ficar atento às listas das escolas para não ser prejudicado.

“Meus filhos já estudaram em escola particular, e eu já tive que fazer essas listas. Algumas são um pouco abusivas, mas outras conseguem ficar dentro do padrão. Quando eu recebia as listas, ia até a coordenação para saber o que era realmente necessário, pois meus filhos utilizariam todo o material, não apenas comprariam sem saber”, esclarece.

Com as prateleiras cheias de itens similares, ela busca custo-benefício na escolha dos materiais. Economia, qualidade e a preferência dos filhos são levados em consideração na hora de levar o produto para casa.

“Eu venho com eles, e a gente sempre busca um equilíbrio entre o que é mais econômico e o que também oferece uma qualidade melhor. Porque a gente sabe que existem lápis que não são tão bons para riscar ou pintar, assim como hidrocores que não colorem bem. Então, a gente opta por aqueles que têm mais qualidade, mas com preço acessível”, revela.

Caso os pais e/ou responsáveis não concordem com a lista de materiais fornecida pela escola, é possível entrar em contato com o Procon Assembleia para obter orientações. O órgão está disponível para auxiliá-los na resolução do problema de maneira administrativa e, se necessário, encaminhá-los para medidas judiciais.

“O ideal é que sempre haja comunicação entre o estabelecimento de ensino, responsáveis ou pais, e, não havendo acordo, que eles possam formalizar reclamações nos nossos canais de atendimento. Funcionamos na Avenida Ataide Teive, número 3510, bairro Buritis, e via WhatsApp pelo número (95) 98401-9465 ou pelo site al.rr.leg.br/procon”, aponta Mileide Sobral.

FONTE/CRÉDITOS: Suellen Gurgel
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