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Lei Estadual 1993: Roraima Implementa Campanha "Não é Não" em Eventos

A medida visa proteger a integridade física e psicológica das mulheres durante eventos públicos.

Lei Estadual 1993: Roraima Implementa Campanha
Joilma Teodora
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O Governo de Roraima sancionou nesta semana, a Lei Estadual nº 1993, de 1º de julho de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de campanhas contra assédio ou importunação sexual contra mulheres, por meio da campanha “Não é Não”, em shows e festas que sejam realizadas ou que tenham patrocínio do Executivo.

A medida é oriunda do Projeto de Lei nº. 164/2023, de autoria da deputada estadual, presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e secretária Especial da Mulher na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Joilma Teodora (Podemos).

De acordo com a parlamentar, a ação de caráter educativa visa combater esse tipo de criminalidade e ao mesmo tempo, garante o direito à integridade física e psicológica do público feminino. “Essa Lei será mais uma alternativa para proteger as mulheres, especialmente durante o período de festas, onde os casos aumentam. A campanha ‘Não É Não’ chegou com força no Brasil inteiro para conscientizar sobre a temática, e acontece simultaneamente em vários estados do Brasil e agora, sancionada pelo governador Antonio Denaium (PP), realizaremos essa mobilização também em Roraima”, anunciou Joilma.

 

Divulgação

Conforme a nova Lei, a inserção da campanha “Não é Não” será divulgada por meio de material impresso (panfletos, cartazes e outdoors), bem como em divulgação digital do evento (redes sociais, sites, entre outros veículos de comunicação de internet).

A ação ainda terá como meio de divulgação em locução do evento ou com a presença dos órgãos competentes, no recebimento de denúncias de importunação sexual. “São vários os tipos de abuso contra as mulheres nessas festas públicas, tais como, beijos a força, puxões de cabelo, passadas de mão e outras investidas sem consentimento. Várias cidades do Brasil já adotaram a campanha ‘Não é Não’ em seus eventos públicos, sejam eles de emancipação política, padroeira, ou festas culturais”, informou a deputada.

Custos

Joilma Teodora reforça ainda, que, conforme a referida Lei, os custos para realização da campanha estarão inclusos dentro dos valores da realização da festa ou de patrocínio do Governo Estadual para o evento, não sendo necessária a contratação de novos gastos públicos. “Esperamos que com essas pequenas ações, o público em geral, especialmente as mulheres, consigam entender que têm esse poder de dizer não e que, essa negação perante a uma importunação precisa ser respeitada por todas as pessoas”, finalizou a parlamentar.

 

FONTE/CRÉDITOS: JÂNIO TAVARES Jornalista - DRT-143RR
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