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Lei Complementar que beneficia servidores com deficiência é sancionada

Serão beneficiados mais de 1.200 servidores públicos estaduais

Lei Complementar que beneficia servidores com deficiência é sancionada
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Nesta quinta-feira, 30, a Lei Complementar 14/22, que cria o regime especial de aposentadoria para servidor com deficiência, foi sancionada pelo Governo do estado, o ato de assinatura ocorreu durante cerimônia na Casa da Mulher Brasileira.

A Lei dispõe sobre elementos que beneficiarão mais de 1.200 servidores públicos estaduais. A lei tomou como base a Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, que altera as regras do Sistema Nacional de Previdência.

" Hoje sancionamos a lei de aposentadoria especial para pessoas com deficiência. É a valorização desses servidores que contribuem muito no atendimento das pessoas no Estado de Roraima. Essas pessoas têm o reconhecimento do Governo do Estado, são mais de 1.200 servidores que são portador de algum tipo de deficiência: leve, média, moderada e grave e cada um terá um benefício de acordo com o grau de deficiência e o Governo do Estado, além de pagar os salários de todos os servidores, temos hoje uma previdência que comporta o pagamento dessa aposentadoria especial”, disse o governador Antonio Denarium. 

A elaboração contou com a participação do Iper (Instituto de Previdência do Estado de Roraima) da Casa Civil, Defensoria Pública do Estado, bem como participação do COEDE (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência) e alterações sugeridas pela sociedade civil.

O presidente do COEDE, Jean Martins, ressaltou a importância da conquista para os servidores. Para ele, é um reconhecimento do Estado ao trabalho exercido aquela pessoa em que ela tenha todos os dias quebrar uma barreira, transpor as dificuldades da vida.

“Primeiramente agradecer ao Governo do Estado por ter sancionado a Lei. Essa lei que a gente vem trabalhando há algum tempo para que com essa lei possa dar o direito à pessoa com deficiência a gozar da sua aposentadoria de forma mais humana, haja vista que a pessoa com deficiência a perspectiva de vida é um pouco menor então ela contribuiu durante 30 anos, isso não é direito. Então, conseguimos com essa nova lei fazer com que a pessoa com deficiência grave, por exemplo, contribua 23 anos apenas, o homem e 20 anos a mulher, assim terá o direito de uma saúde ainda plena e possa vir aproveitar a sua aposentadoria”, esclareceu.

 

ENTENDA COMO FICOU

 

O tempo de contribuição será concedido conforme o grau de deficiência, que pode ser leve, moderada e grave.

Aos 23 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, em casos de deficiência grave;

Aos 27 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, em casos de deficiência moderada;

Aos 31 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, em casos de deficiência leve;

Aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

FONTE/CRÉDITOS: Redação
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