O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 1.388, promulgada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em 2020. A decisão saiu nesta quarta-feira (30), após o pleno julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 9002299-77.2020.8.23.0000, proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima (Fecomércio) que questionava a norma, originária do Projeto de Lei nº 121/2019, de autoria do ex-deputado Neto Loureiro (PMB).
A Lei 1.388/2020, que chegou a ser vetada pelo Executivo, dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produto ou serviços informarem ao consumidor, quando solicitado, o histórico dos preços dos produtos e serviços em promoção ou liquidação, possibilitando aos consumidores roraimenses maior acesso e transparência dos preços dos produtos ofertados nessas condições.
Para o presidente da ALE-RR, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), estabelecer regras específicas à oferta de produtos e serviços em promoção é acertada e promove as boas relações de consumo.
“A Assembleia Legislativa tem legislado em prol do consumidor, assegurando a manutenção de seus direitos. A norma não prejudica e nem aumenta os custos de fornecedores no comércio, mas faz uma seleção natural daqueles comerciantes que respeitam o que preconiza o Código de Defesa do Consumidor. Quem ganha com essa decisão é a população”, disse.
De acordo com o procurador-geral adjunto da Assembleia Legislativa, Sergio Mateus, que atuou na ADI, a decisão fortalece os direitos dos consumidores roraimenses e ressalta o compromisso constante do Parlamento Estadual com a população.
“Trata-se de uma decisão muito importante para proteção dos direitos dos consumidores no Estado de Roraima, além de ratificar a competência do Estado para legislar concorrentemente nas questões de interesse regional sobre matéria de consumo e de reconhecer o importante papel desempenhado pelos deputados estaduais de complementar a legislação federal na proteção consumidor", destacou.
Contra fraudes
A Lei nº 1.388/2020 protege o consumidor de propagandas enganosas no período de promoção, evitando fraude e minimizando possíveis lesões que possam ocorrer, ao impor aos fornecedores de produtos ou serviços, seja em estabelecimento de varejo, físico ou online, a obrigação de fornecer o histórico de preços do produto ou serviço veiculado como promoção ou liquidação, com o intuito de documentar o preço dos produtos ou serviços nos seis meses anteriores a sua aquisição ou utilização.
Em caso de descumprimento, o fornecedor ou estabelecimento sofrerá algumas penalidades, que vai desde advertência, a aplicação de multas no valor de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, a lei prevê a aplicação da multa em dobro.
A Assembleia Legislativa disponibiliza gratuitamente, aos consumidores, os serviços do Procon Assembleia, que orienta os cidadãos e cidadãs nas relações de consumo. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede da Superintendência de Programas Especiais, localizada na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis. As equipes também atendem pelo WhatsApp (98401-9465) e no endereço eletronico.
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