A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça determinou que o Estado abrigue imediatamente idosos em situação de risco e de abandono familiar, até que o Abrigo Municipal esteja em pleno funcionamento, sob pena de multa de R$ 10 mil, em desfavor da Setrabes. Na decisão, proferida nessa quinta-feira, 15 de dezembro, o Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Ferreira Vieira, também determina que no prazo de cinco dias o Município de Boa Vista tome as providências necessárias para contratação de servidores, bem como para instalação do abrigo de idosos, sob pena de multa de R$10 mil reais.
A Ação foi ajuizada em maio de 2021 pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, Idoso e Direito à Educação. Na época, o MPRR recorreu à Justiça para que Estado e Município abrigassem em caráter emergencial, dois idosos em situação de vulnerabilidade, assim como outros que necessitem de acolhimento. Segundo a Ação, a falta de vagas para o acolhimento de idosos é uma realidade em Roraima, uma vez que o único Abrigo do Estado se encontra com sua capacidade máxima.
A Promotoria de Justiça pontua, ainda, a ausência de uma política pública voltada para amenizar o problema por parte do Estado e do Município de Boa Vista. De acordo com o Promotor de Justiça, Lincoln Zaniolo, ainda em 2016, o MPRR recomendou à Setrabes a ampliação do Abrigo Estadual com o objetivo de garantir o aumento de vagas na unidade. “Infelizmente, o descaso estatal com a promoção de políticas públicas voltadas às pessoas idosas permanece, implicando na acentuação do problema, sem que o poder público adote medidas para minimizar a falta de vagas para idosos em situação de risco ou de abandono familiar”, lamentou o Promotor de Justiça.
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