Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024. Para não cair na malha fiscal — a popular malha fina — é preciso se atentar aos detalhes. A Receita Federal compara o que foi declarado com informações de instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. Se houver divergência, é necessária uma análise mais profunda, como explica o advogado da área de direito tributário Vinicius Favero.
“Nessa análise mais aprofundada, o fisco pode verificar eventual pendência ou erro na declaração do contribuinte. É importante ressaltar que cair na malha fina não significa necessariamente que a declaração esteja errada, mas talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas dessas informações prestadas e declaradas para a Receita Federal”, pontua.
Enquanto a declaração estiver em análise na malha fina, o contribuinte fica impedido de receber a restituição do imposto de renda. Vinicius Favero cita algumas dicas para evitar o problema.
“Fazer declaração com antecedência, apresentar dados legítimos e coerentes com as suas respectivas fontes pagadoras, não incorrer em nenhum erro de digitação desses valores na declaração de Imposto de Renda. Deve-se declarar a totalidade dos rendimentos tributáveis e, é óbvio, não fraudar qualquer valor ou documento”, destaca.
De acordo com a Receita Federal, utilizar a declaração pré-preenchida é uma forma de reduzir as chances de erro e evitar a malha fina. A ferramenta é acessível a 75% dos contribuintes, segundo o fisco. Com a medida, não é mais necessário preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois são geradas automaticamente. Aos declarantes cabe a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
Também é importante se atentar ao prazo de entrega. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido.
Imposto de renda 2024
Neste ano, a Receita Federal prevê o recebimento de 43 milhões de declarações. Entre as novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, que passam de R$28.559,70 para R$30.639,90. Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis — passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
O imposto de renda foi instituído em 1922, no Brasil. Os valores arrecadados são utilizados no financiamento à saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados aos cidadãos.
Restituição
O primeiro lote da restituição do imposto de renda 2024 está previsto para 31 de maio e o último para 30 de setembro. A data de entrega da declaração será usada como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 30 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Os grupos prioritários são: contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; demais contribuintes.
Fonte: Brasil 61
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