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Estados e municípios que não prestaram informação sobre aplicação de recursos na saúde podem ter os repasses suspensos

Seis municípios de Roraima, Caroebe, Iracema, Rorainópolis, São Luiz, Amajari, não realizaram a transmissão dos dados ao Sistema SIOPS.

Estados e municípios que não prestaram informação sobre aplicação de recursos na saúde podem ter os repasses suspensos
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Estados e municípios que não informaram os dados sobre a aplicação mínima constitucional de recursos em ações e serviços de saúde, estão sujeitos à medida administrativa e podem ter a suspensão das transferências previstas na Constituição Federal. Até o fechamento desta reportagem, o estado de Roraima, do total de 15 municipios existentes, apenas seis não tinham realizado a transmissão dos dados ao Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), que são: Caroebe/RR,  Iracema/RR, Rorainópolis/RR, São Luiz/RR, Amajari/RR . 

A homologação é relativa aos dados do 6º bimestre de 2022. O objetivo é verificar se o ente federado investiu o mínimo estabelecido na Constituição em serviços de saúde.  Caso a declaração seja inferior ao previsto, o ente passará a receber as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde __ e não mais em sua conta única, até que a situação seja regularizada. 

O especialista em orçamento público César Lima explica o que pode acontecer nos casos de não homologação dos dados dentro do período estabelecido.

“O gestor, o município, quando está com essa irregularidade, isso pesa para ele lá no Cadastro Único de Convenientes, o impossibilita de ter transferências voluntárias através de convênios ou contratos de repasse com a União, impossibilita o ente de ter garantias oferecidas pela União no caso de empréstimos e também pode levar o gestor a ficar inelegível.” 

César Lima destaca que a disponibilização dos dados acarreta na liberação de transferências voluntárias, por meio de convênio e contrato de repasses, de garantias oferecidas pela União para empréstimos junto às instituições financeiras, dentre outras previsões legais. No entanto, o especialista afirma que não se trata de benefícios e sim de uma obrigação. 

“E é uma obrigação, não que eles tenham benefícios, é uma obrigação do ente e ao cumprimento dessa obrigação é que os possibilita terem acesso às transferências voluntárias e à concessão de garantias por parte da União.


 De acordo com o Ministério da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da população e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).  A Pasta o define como “o sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público, operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde.”

FONTE/CRÉDITOS: Brasil 61
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