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Dia de Prevenção ao Diabetes é Marcado pela Criação do Estatuto do Portador de Diabetes

Nova Lei Proposta pelo assegura Direitos e Melhora Atendimento.

Dia de Prevenção ao Diabetes é Marcado pela Criação do Estatuto do Portador de Diabetes
Fotos: Eduardo Andrade/ Nonato Sousa
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Nesta quarta-feira (26), celebra-se o Dia de Prevenção ao Diabetes, e a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) deu um passo significativo para a saúde dos pacientes com a condição ao aprovar o Estatuto do Portador de Diabetes (Lei nº 1.928/2024). A iniciativa, proposta pelo deputado Claudio Cirurgião (União), estabelece princípios, diretrizes, direitos e deveres, visando melhorar a qualidade de vida e o atendimento aos portadores da doença.

A data nacional, estabelecida por uma parceria entre o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS), reforça a importância da conscientização sobre a condição que afeta 16,8 milhões de brasileiros entre 20 e 79 anos.

“As datas alusivas são importantes para conscientizar todas as pessoas sobre a necessidade de consultas médicas regulares e exames de glicemia, especialmente aquelas com histórico familiar de diabetes, devido à natureza hereditária. A população adulta não deve se limitar a lembrar desse cuidado apenas no dia de prevenção, mas em todos os dias, visando ao diagnóstico precoce e combate a essa doença tão comum,” afirma Cirurgião.

Nesse sentido, o parlamentar avalia que o estatuto, como política pública, é crucial para garantir o atendimento integral e prioritário aos portadores dessa doença.

“A nossa ideia é dar dignidade e integralidade ao paciente com diabetes. Preconizamos a utilização de medicamentos mais modernos que muitas vezes não são disponibilizados na rede pública. Também propomos a instituição de áreas adequadas para o tratamento de feridas crônicas nesses pacientes, além de uma série de prioridades em relação ao atendimento, incluindo a elaboração de uma carteira do paciente estadual, já que essa é uma doença crônica que pode levar a complicações e oferece riscos significativos,” acrescenta Cirurgião.

Veja outras medidas que devem ser adotadas pelos entes públicos, de acordo com o estatuto:

•        diagnóstico precoce;

•        recebimento de receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos;

•        prioridade no atendimento dos usuários portadores de diabetes, especialmente para a realização de exames médicos em jejum total nas unidades prestadoras de serviços de saúde das redes pública, estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS);

•        tratamento e acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo I, II ou gestacional;

•        prioridade de atenção odontológica nas unidades públicas de saúde, no que concerne à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal, desde que estejam realizando o controle de suas glicemias;

•        provimento de alimentação escolar adequada aos alunos que comprovarem a necessidade de atenção nutricional individualizada em virtude de seu estado ou condição de saúde;

•        gratuidade ou descontos significativos na compra de medicamentos para diabetes contemplados no Programa de Farmácia Popular do Brasil do Ministério da Saúde.

 

Além do estatuto, o Poder Legislativo aprovou a Lei nº 1.929/2024, de autoria de Claudio Cirurgião, que estabelece que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) terá validade por tempo indeterminado no Estado.

Outra aprovada é a Lei nº 1.367/2019, do parlamentar Eder Lourinho (PSD), que inclui no calendário escolar anual da rede estadual de ensino a Semana da Prevenção e Combate ao Diabetes.

Compreendendo e convivendo com a diabetes

A diabetes é uma doença crônica caracterizada pela incapacidade do organismo de produzir ou utilizar adequadamente a insulina, hormônio essencial para a regulação dos níveis de glicose no sangue. Existem vários tipos de diabetes, incluindo o tipo 1, tipo 2 e diabetes gestacional, além do estágio pré-diabético, que pode ser revertido com mudanças no estilo de vida.

Conforme explica a médica Izabela Marques, do Núcleo de Saúde da ALE-RR, o diabetes tipo 1 é uma condição autoimune na qual o sistema imunológico ataca equivocadamente as células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina.

“Isso faz com que o organismo produza insulina em quantidade insuficiente. Para esses pacientes, o uso de medicamentos para baixar o açúcar não é eficaz. Eles precisam usar insulina e ter acompanhamento rigoroso com um endocrinologista, pois existem diversos tipos de insulina que precisam ser ajustados de forma personalizada conforme a alimentação do paciente,” esclarece a médica.

O tipo 2 é o mais comum e está frequentemente associado à obesidade e ao sedentarismo. Ele ocorre quando o corpo não consegue utilizar adequadamente a insulina que produz ou não a produz em quantidade suficiente.

“A insulina é o hormônio que regula a glicose no sangue, transformando-a em gordura para manter o açúcar controlado. Em pessoas com excesso de peso ou obesidade, ocorre um fenômeno chamado resistência à insulina. Isso significa que o organismo não consegue mais controlar os níveis de açúcar no sangue, mesmo produzindo mais insulina, o que sobrecarrega o pâncreas,” acrescenta Marques.

Por sua vez, a diabetes gestacional acontece durante a gravidez devido às mudanças hormonais que interferem na ação da insulina.

“A placenta produz hormônios que podem descompensar a glicose da mãe, elevando seus níveis no sangue e podendo causar complicações para o bebê e para a mãe. Após o nascimento, a maioria das mães retorna aos níveis normais de glicose, mas o bebê pode nascer com uma hipoglicemia grave, que pode ter riscos neurológicos se não for tratada de forma rápida e adequada,” detalha.

Já o pré-diabetes é um estágio em que os níveis de glicose no sangue estão elevados, mas não o suficiente para um diagnóstico fechado.  “Atualmente, considera-se normal uma glicemia de jejum até 99 mg/dL. O diabetes é diagnosticado a partir de 126 mg/dL em duas medidas diferentes. Por exemplo, se minha glicemia em jejum for de 110 mg/dL em uma medida e 115 mg/dL em outra, isso indica pré-diabetes. Esse é um alerta de que há risco de desenvolver diabetes se não houver um controle. Portanto, é importante corrigir a alimentação e aumentar a atividade física para evitar complicações futuras,” alerta Marques.

Ainda segundo a especialista, quando não tratada, seja tipo 1 ou tipo 2, a enfermidade pode levar a complicações graves para o organismo, porque o açúcar em excesso no sangue inflama os vasos sanguíneos, especialmente os pequenos.

“Se forem os vasos da retina, pode causar hemorragia e cegueira. Nos vasos dos rins, pode afetar a filtração e a produção de urina, levando à insuficiência renal. Quando atinge os vasos da circulação periférica, o paciente pode desenvolver infecções nos pés, que já estão inflamados. A cicatrização é prejudicada, o sangue não chega com qualidade para a recuperação, podendo levar à trombose, gangrena e até a perda do pé,” elenca a médica.

Para Raimunda Nascimento, servidora pública diagnosticada com diabetes tipo 2, o controle diário da glicemia e a prática regular de exercícios são essenciais. “Faço o controle da glicose todos os dias e me esforço para manter uma rotina saudável. Caminho às 5h todos os dias, e isso tem ajudado muito,” compartilha Raimunda.

Iloneide Cardoso, presidente da Associação dos Diabéticos de Roraima (ADR), tem diabetes tipo 1 desde a infância. Ela destaca a importância de uma rede de apoio e do acesso a insumos adequados para controlar a doença. “Minha família foi crucial para o meu tratamento. Hoje, utilizo uma bomba de insulina, mas os insumos são caros e precisamos lutar para que todos os diabéticos tenham acesso a eles,” afirma.

Segundo Iloneide, que tem a enfermidade há quase cinco décadas, é essencial que a proposição de leis que assegurem os direitos dos diabéticos, independentemente do nível de governo, esteja em consonância com as necessidades do público-alvo das políticas.

“Já tenho mais de 30 anos trabalhando para unir todos os diabéticos do Estado e montar uma associação para que possamos lutar juntos por nossos direitos, garantidos na Constituição Federal e na Lei 11.347/2006. Lutamos por assistência, medicamentos e insumos, que são muito caros. Por exemplo, as fitas de medição de glicose podem custar mais de 100 reais, e um potinho com 50 fitas não dura muito tempo para quem precisa medir várias vezes ao dia. É uma batalha contínua para garantir que todos tenham acesso ao tratamento necessário,” conclui Iloneide.

 

FONTE/CRÉDITOS: Suellen Gurgel
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