Você já deve ter visto anúncios de aluguel que proíbem a presença de animais em apartamentos. No entanto, essa prática, apesar de comum, é proibida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Fiz questão de deixar claro que ninguém poderia me impedir de ter meus pets em casa”, relatou o engenheiro eletricista Daniel Carneiro, que, ao lado da companheira, vive com uma gata e uma cachorra em um apartamento alugado em Boa Vista.
Carneiro mencionou que, ao iniciar o contrato do imóvel onde mora, esclareceu com o proprietário que manteria seus animais e não houve objeção. "Minha companheira ficou um pouco receosa no início, mas o dono do imóvel sempre foi tranquilo e nunca reclamou", comentou.
Para garantir uma convivência harmoniosa, Carneiro sempre avisou os vizinhos sobre a presença dos animais e se dispôs a dialogar sobre eventuais incômodos. “A Mel, nossa cachorra, é ativa e, às vezes, late, mas nunca recebemos reclamações. Nos preocupamos em explicar aos vizinhos e manter tudo em ordem”, disse.
Com relação aos cuidados, Daniel conta que faz passeios regulares com a cachorra e que a adaptação dos pets ao apartamento foi tranquila. “A Mel, que foi resgatada, demorou a entender o espaço fechado, mas com o tempo se adaptou. Já a ‘Pulguinha’, nossa gata, se ambientou bem ao apartamento, e instalamos telas para mantê-la segura”, explica.
A defensora pública Andreia Vilaça esclarece que a proibição da presença de animais dentro de imóveis alugados é considerada ilegal e pode ser contestada judicialmente.
Segundo ela, muitas pessoas alugam imóveis para terceiros e tentam proibir a presença de animais. “Não estou falando das áreas comuns, onde o animal realmente deve estar sempre acompanhado pelo tutor, mas, sim, dentro do próprio imóvel. Mesmo que o contrato de aluguel tenha essa restrição, ela não é válida", informou.
A defensora pública explica que alguns proprietários de imóveis chegam a ameaçar os inquilinos de despejo ou multa caso insistam em manter seus pets, o que fere o entendimento já consolidado pelo STJ há mais de dez anos.
Para os inquilinos que se sentirem ameaçados por ter animais em casa, a defensora recomenda registrar um boletim de ocorrência e buscar orientação jurídica. “A pessoa pode procurar a Defensoria Pública para avaliar a situação e resolver a questão do contrato de locação. É importante lembrar que cláusulas que proíbem a presença de pets no imóvel alugado são nulas e não têm valor legal”, frisou.
Os atendimentos presenciais ocorrem na sede da DPE-RR, localizada na Avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES:De acordo com o STJ, cláusulas contratuais que tentam proibir a presença de pets em imóveis residenciais alugados são inválidas, baseando-se no princípio da função social do contrato. Esse entendimento reforça o direito à moradia digna, considerando os animais parte da rotina e do bem-estar de muitos inquilinos.
A jurisprudência do STJ sobre a presença de animais em imóveis alugados é um reflexo da mudança na percepção da sociedade sobre os pets, cada vez mais considerados parte integrante das famílias.
No entanto, o inquilino deve respeitar a convivência com os vizinhos. “Não é porque o animal pode estar dentro do imóvel, que ele pode circular sozinho ou causar incômodo nas áreas comuns”, observa a defensora Andreia. “É dever do tutor manter o pet em boas condições, evitando qualquer incômodo para a vizinhança”, afirmou.
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