A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) inicia a partir do sábado, dia 1º de julho, um novo formato de plantão de atendimento nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. As defensoras e defensores públicos plantonistas atenderão tanto presencial como a distância, somente em casos considerados urgentes.
Os atendimentos a distância serão feitos por Whatsapp ou ligação no telefone (95) 98418-8225. Já o formato presencial, funcionará na sede da Defensoria Pública Criminal, na rua Soldado PM Arineu Ferreira Lima, 1415, Caranã, entre as 8h e 14h. Após esse horário, o atendimento será no regime de sobreaviso. Os assistidos deverão ter em mãos documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência.
São considerados casos urgentes aqueles em que há risco à vida, à liberdade, ou outras em que possa ocorrer perecimento de direito, a critério da defensora ou defensor público plantonista.
Além do acompanhamento nas audiências de custódia e outras situações do direito criminal, as defensoras e defensores públicos plantonistas também atendem, neste período, demandas de urgência do direito cível e relacionadas à infância e juventude.
Conforme explica o defensor público-geral, Oleno Matos, a mudança foi implementada pelo Conselho Superior da DPE-RR, para regulamentar o artigo 94-A da Lei Complementar Estadual nº 164/2010, introduzido pela Lei Complementar Estadual nº 329/2023.
“A assistência jurídica integral e gratuita aos vulneráveis não pode parar apenas porque é um feriado ou fim de semana, afinal, as situações de emergência e necessidade não escolhem dia ou hora para ocorrer. Portanto, o plantão de atendimento assegura que haja sempre uma defensora ou defensor público disponível para que os direitos da população sejam garantidos e respeitados”, disse Matos.
O plantão inicia às 18h do último dia útil que antecede o período sem expediente regular e finaliza às 8h do primeiro dia útil após o fim de semana, feriado ou ponto facultativo.
Ao final do plantão, os casos urgentes atendidos serão encaminhados, aos gabinetes competentes, pelos Centro de Apoio Operacional Cível e Centro de Apoio Operacional Criminal, para o devido acompanhamento.
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