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Defensor público esclarece dúvidas sobre união estável e casamento civil

A principal diferença entre a união estável e o casamento civil está na formalidade do vínculo.

Defensor público esclarece dúvidas sobre união estável e casamento civil
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Passar a dividir o mesmo teto pode ser um momento especial em um relacionamento, mas é necessário assegurar um caminho de cumplicidade reconhecido legalmente. Investir em uma união estável é uma decisão que não apenas enriquece a jornada a dois, mas também resguarda contra possíveis problemas no futuro. Por isso, a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) esclarece importantes aspectos sobre o que é esse serviço, como funciona e como obtê-lo.
O defensor público da área de Família e chefe da capital, Rogenilton Ferreira, explica que a principal diferença entre a união estável e o casamento civil está na formalidade do vínculo. O casamento é uma instituição legal, formalizado por meio de cerimônia religiosa ou civil, conferindo aos cônjuges direitos e deveres específicos.
“Já a união estável é uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, sem a necessidade de formalidades específicas, embora reconhecida legalmente”, pontuou.
Em um casamento civil, o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens junto com os filhos do falecido.
“Em caso de comunhão parcial, o cônjuge também tem direito à metade dos bens que foram adquiridos durante o matrimônio. Já na união estável, o companheiro não é considerado herdeiro se a união não for formalizada”, destacou o defensor.
Rogenilton salienta que a declaração de união estável é um contrato firmado entre o casal junto ao cartório, gerando direitos e obrigações. O documento é uma certidão pública declaratória, em que os conviventes oficializam a união estável entre si, além de definir regras aplicáveis, como o regime de bens a ser seguido.
“O documento caracteriza, por sua vez, uma convivência pública duradoura e contínua entre as partes. Contudo, a lei não estabelece um tempo mínimo específico entre o casal. Além disso, não exige morar no mesmo lugar”, esclarece.
Quando o casal decide dissolver a união estável, pode realizar de forma consensual ou judicial. Documentar a decisão de forma clara e objetiva é fundamental. Em casos mais complexos, a intervenção judicial pode ser necessária para a divisão de bens e definição de responsabilidades.
“A união estável poderá ser desfeita de duas maneiras. Extrajudicialmente, quando você comparece ao cartório, desde que você não tenha filhos menores e seja consensual, e judicialmente, quando não há acordo ou quando há filhos menores ou incapazes maiores”, frisou.
O defensor pontua ainda que, para um novo casamento, é necessário dissolver a união estável existente.

Documentos necessários

Para declaração ou dissolução de união estável, é necessário comparecer à sede Cível da Defensoria Pública, localizada na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro. Os interessados devem levar documentos de RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento pessoal e dos filhos, caso haja. A DPE-RR está à disposição para oferecer suporte e orientação jurídica à população em questões relacionadas a esse tema.

ASCOM/DPE-RR (095) 991181698 / 98419-6721
FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Comunicação
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