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Calendário de queimadas em Roraima segue aberto até o dia 8 de dezembro

para amenizar as problemáticas do verão deste ano, amplificadas pelo fenômeno climático “El Niño”.

Calendário de queimadas em Roraima segue aberto até o dia 8 de dezembro
Secom-RR
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Uma das medidas abrangidas pela força-tarefa estadual é o calendário anual de queimadas, o 8° Ciclo do Fogo, iniciado no dia 8 de novembro e que está aberto para agendamento até a próxima sexta-feira, 8 de dezembro, na sede da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos).

O calendário, que abrange os municípios de Amajari, Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Normandia, Rorainópolis, São João Da Baliza e São Luiz, é válido para três modalidades da prática, sendo elas:

  • Controlada: o empreendedor/proprietário solicita e se responsabiliza pelos danos causados se porventura vier a ocorrer uma queimada;
  • Controlada e assistida: empreendedor ou proprietário solicita e é assistida pelo poder público, por meio do CBMRR (Corpo dos Bombeiros Militares de Roraima), Defesa Civil de Roraima e Femarh;
  • Controlada, assistida e coletiva: feito com a presença do Estado, por meio da Femarh e da Defesa Civil de Roraima, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e comunidade, nos assentamentos onde está a moradia coletiva.

O governador em exercício, Edilson Damião, ressaltou que, para que a Operação Verão Seguro tenha êxito, é necessária a colaboração da população no sentindo de denunciar e também evitar atitudes e ações que corroborem com os incêndios florestais.

“Temos toda uma frente de trabalho realizada pelos servidores públicos das instituições do Governo do Estado e em contrapartida necessitamos do apoio da sociedade. Desta forma, vamos conseguir evitar situações complicadas que outros Estados vizinhos passaram e ainda passam diante deste verão que é um dos mais severos dos últimos anos’’, disse.

Já o presidente em exercício da Femarh, Wilson Jordão, reforçou que a construção do calendário foi montada em conjunto com os órgãos parceiros. O chefe do órgão também recomenda que o solicitante, ao ter a liberação para a queimada controlada, faça a prática respeitando ao máximo as orientações de cada prática.

“Dessa forma, tem como os órgãos envolvidos controlar aquela queima, evitando assim um desastre. Até com esse objetivo que fizemos esse calendário, aonde ele orienta todas as pessoas que querem fazer a queima e isso deve ser controlado, porque ela está sendo observada e monitorada. Existe um satélite e um sistema que a Femarh e os órgãos fiscalizadores estão atentos com os fogos de queimada”, explicou

DOCUMENTAÇÃO

Para que o solicitante possa participar adequadamente do 8° Ciclo de Fogo, é necessário que, até o fim do período definido pela Femarh, é necessário entregar:

  • Requerimento FEMARH;
  • Declaração de responsabilidade ambiental para uso do fogo.
  • RG e CPF do requerente;
  • Título definitivo ou autorização/ certidão/declaração de Posse (emitida pelo órgão fundiário federal ou estadual);
  • Mapa e croqui da propriedade;
  • Memorial descritivo da propriedade;
  • Mapa com as coordenadas da área;
  • Autorização de desmatamento anterior;
  • CAR (cadastro ambiental rural);
  • Licenciamento ambiental vigente (LAS, LI, LO, AUTEX).
  • Procuração, RG e CPF do procurador – caso necessário.

 

A Portaria n° 1.032, que estabelece as regras para o calendário de queimadas, está disponível no Diário Oficial do dia 13 de novembro.

FONTE/CRÉDITOS: Ayan Ariel
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