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Após 41 anos, indígena inicia processo para ter o nome do pai biológico no registro de nascimento

Ter o nome do pai na certidão é um direito fundamental assegurado por lei

Após 41 anos, indígena inicia processo para ter  o nome do pai biológico no registro de nascimento
Ana sempre sonhou em ter o nome do pai biológico em sua certidão de nascimento.
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Garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental assegurado a todas as pessoas, desde crianças até adultos. Ana da Silva Nascimento, de 41 anos, conseguiu dar início ao processo para inserir o nome do pai biológico no documento por meio da Defensoria Itinerante, na comunidade indígena de Moskow, no município de Bonfim.

Após quase 70 anos de convivência, os pais de Ana, com 86 e 84 anos, respectivamente, enfrentavam o desafio de formalizar a paternidade devido à falta de documentação no passado. Ana decidiu iniciar o processo para ser reconhecida legalmente como filha de seu pai biológico.

Apesar dos desafios pela idade avançada do pai e sua saúde debilitada, a equipe da Defensoria Itinerante coletou todos os dados necessários e preparou um acordo, deslocando-se até a residência do pai de Ana para registrar um vídeo onde ele confirma a paternidade. O vídeo é uma peça importante no acordo, que permite que o reconhecimento seja feito sem a necessidade de deslocamento até a comarca de Bonfim, o que seria quase impossível para o pai de Ana.

A assessora jurídica Gabrielle Teixeira falou sobre a importância da Defensoria Itinerante em facilitar o acesso dos usuários à instituição. “Em grande parte dos nossos atendimentos, a gente lida com pessoas que têm dificuldade de locomoção, que moram longe dos grandes centros, que muitas vezes não possuem telefone, que não têm transporte. Se nós não fôssemos até o Seu Paulo, a ação ia tramitar de forma diversa e ia ser muito mais demorada. Então, de fato, a Defensoria Itinerante está exercendo seu papel, que é promover essa acessibilidade do usuário à instituição, promovendo encontros como esses e ir conhecer a realidade dessas pessoas para levar as situações pro Judiciário”, disse.

O acordo está sob análise do Ministério Público e aguarda a decisão judicial. Corina da Silva, responsável por facilitar o acesso da comunidade ao atendimento da Defensoria, agradeceu a DPE-RR.

“Gratidão por essa compreensão da instituição de trazer o atendimento ao nosso povo. Porque chegar aqui, na Vila São Francisco, é difícil vir de bicicleta, assim como ir pra sede de Bonfim. Então, agradeço à instituição por trazer o atendimento até nosso povo”, expressou.

DADOS: Entre os dias 26 de fevereiro e 1° de março, a Defensoria Itinerante realizou cerca de 589 atendimentos junto ao Instituto de Identificação no município de Bonfim. A população teve acesso a serviços como: orientação jurídica, emissão do registro civil (1ª via e 2ª via), ação de alimentos, cumprimento de sentenças de alimentos, tomada de decisão apoiada, interdição/curatela, divórcio sem bens, dentre outros.

 

ATENDIMENTO: As pessoas interessadas em entrar com a ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade biológica, ou socioafetiva, podem buscar atendimento nas unidades da DPE-RR na capital, na sede Cível na Av. Sebastião Diniz, 1165, Centro; na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, na Av. Cap. Ene Garcez, n°1696, bairro São Francisco; ou nas unidades do interior.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM/DPE-RR
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