Alunos que participaram de eventos nacionais, como os JEJ (Jogos da Juventude) e JEBs (Jogos Escolares Brasileiros) devem ficar atentos aos prazos.
O Bolsa-Atleta visa apoiar atletas brasileiros em diversas categorias, contribuindo para o desenvolvimento do esporte nacional a portaria já está em vigor desde o dia 17 de janeiro e pode ser acessada por meio deste link.
“É de suma importância que os nossos alunos-atletas que tiveram êxito em competições nacionais tenham conhecimento do benefício, pois é um recurso que ajuda na compra de materiais para a melhoria do rendimento”, explicou o diretor do IDR (Instituto de Desporto de Roraima), Dinaildo Barreto.
A normativa, assinada pelo Ministro do Esporte, André Fufuca, é de responsabilidade da Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho.
A Portaria aborda diversas fases do pleito, procedimentos de inscrição e critérios para a indicação de eventos esportivos, bem como os critérios objetivos para a concessão da Bolsa-Atleta.
Os candidatos da categoria atletas estudantis devem se enquadrar em critérios específicos, incluindo representação do Brasil em competições internacionais, participação em eventos estudantis nacionais e conquistas em competições de base.
As idades mínima e máxima para a concessão da Bolsa variam de acordo com a categoria e o atleta candidato pode pleitear o benefício ao longo de três anos do ciclo olímpico, desde que atenda a requisitos anuais.
PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção de atletas é condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários e será dividido em duas fases. A concessão do benefício fica limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para o programa para atletas de modalidades não olímpicas.
O Ministério do Esporte destaca que é importante realizar a prestação de contas, estabelecendo que a inscrição, concessão ou benefício serão cancelados caso o atleta não atenda às diligências estabelecidas ou encerre ou encerre sua carreira esportiva.
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