O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria da Defesa da Cidadania, do Consumidor e de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa e Liberdade, assinou nesta quarta-feira, 03 de agosto, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Unimed/Fama, o Procon municipal, a Procuradoria do município de Boa Vista e clínicas que prestam atendimento a crianças com autismo, síndrome de Down, além de outros diagnósticos que exigem terapias especializadas.
O caso se arrastava desde o início deste ano, quando a Unimed/Fama suspendeu parte dos pagamentos para clínicas contratadas para o serviço. A empresa alegou que enfrentou dificuldades para operar com a pandemia da Covid-19. Os pacientes, a maioria crianças, tiveram os atendimentos parcialmente suspensos. Para alguns, a suspensão foi total.
A empresa foi acionada por mais de cem vezes (100) na Justiça, recebeu sanções administrativas do Procon municipal, mas o problema parecia sem solução.
Em junho deste ano o Ministério Público foi acionado. O Promotor de Justiça, Silvio Abbade, iniciou a negociação entre as partes. Foram várias rodadas de reuniões para se chegar ao acordo celebrado nesta quarta-feira.
“Na defesa dos interesses indisponíveis da sociedade, o Ministério Público se apresenta como uma instituição proativa, cooperativa e principalmente resolutiva. Daí porque a mediação na busca de uma solução consensual, ao nosso ver, mostrou-se como a forma de resolução mais célere e eficaz da controvérsia, alcançando-se a composição dos interesses envolvidos e o resguardo dos direitos dos consumidores”, destacou Silvio Abbade.
Segundo o Termo de Ajustamento de Conduta, a Unimed/Fama reconhece o descumprimento da legislação nacional, admite a existência dos débitos e se compromete, a partir da data da assinatura do TAC, com o objetivo de que as clínicas compromissárias possam restabelecer de forma integral e imediata os serviços de atendimento multidisciplinar aos beneficiários do plano de saúde, conforme prescrição médica, além de realizar o pagamento escalonado/parcelado das dívidas reconhecidas.
Em caso de descumprimento do acordo que acarrete a suspensão dos atendimentos e descontinuidade do serviço prestado ao beneficiário do plano de saúde, a Unimed/Fama pode receber multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a serem revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC).
“Com a celebração do presente compromisso de ajustamento de conduta, entendemos que, de forma compositiva e efetiva, estarão concretizados os direitos e interesses, tanto dos prestadores do serviço, mas principalmente das crianças e adolescentes que dependem continuamente dessa prestação”, ressaltou o Promotor de Justiça.
Comentários: