Uma ação conjunta da Femarh (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos) e da Cipa (Companhia Independente de Policiamento Ambiental da Polícia Militar de Roraima) realizou na tarde desta quarta-feira, dia 12, o resgate de 109 tartarugas, também conhecidas como tracajás, durante uma fiscalização de rotina na boca do rio Água Boa no município de Caracaraí.
Os animais seriam vendidos ilegalmente e estavam presos em sacos de fibra. Duas pessoas foram flagranteadas e encaminhadas à Delegacia de Polícia do município para os procedimentos legais.
Durante a ação também ocorreu a apreensão de 4 embarcações, 30 malhadores, armas de grosso calibre, munição e motores de rabeta. Também participaram da ação, policiais do grupo TOR (Tático Ostensivo Rodoviário da Polícia Militar).
Segundo o presidente da Femarh, Glicério Fernandes, durante a operação também foram encontradas armadilhas, conhecidas como “capa sacos”, um método de captura comum e também cruel, que se dá por intermédio de uma rede de malha grossa, que pode chegar a 200m de comprimento, onde são estirados de uma margem à outra do rio e ficam abertos para que os animais possam entrar.
“O Governo de Roraima vem intensificando as ações de fiscalização nesse período do defeso por intermédio de ações conjuntas entre as instituições. No mês de março centenas de quilos de peixes e dezenas tartarugas foram apreendidas durante uma ação de fiscalização da Femarh, em parceria com o ICMBio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade] e a Força Nacional, que teve como intuito de combater a ilícitos ambientais entre Caracaraí e Rorainópolis”, destacou o presidente, alertando que a compra e a venda de tartarugas configuram não apenas infração, mas também crime ambiental.
Piracema
O período de defeso, conhecido popularmente como Piracema, que proíbe a pesca de peixes nativos em Roraima, começou em 1º de março e vai até o dia 30 de junho.
De acordo com o chefe da Divisão de Aquicultura Gestão e Fauna da Femarh, Rafael Pinheiro, o período da piracema é o qual os peixes se reproduzem, sendo regulamentado pela Portaria nº 48, de 5 de novembro de 2007, do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que traz as diretrizes a serem seguidas pelo pescador no período do defeso.
“Nesse período fica proibida a pesca profissional de todas as espécies nos rios do estado, sendo permitida somente a pesca de subsistência sem a utilização de apetrechos como redes e malhadores, podendo utilizar somente linha de mão, sendo permitido a pesca de 10kg diários ou uma espécie por pescador”, explicou Rafael Pinheiro.
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